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Lei Seca - Folha de São Paulo

Posted in Não Especificado

Não é um texto brilhante, mas é um bom texto que toca em aspectos importantes que têm sido absolutamente ignorados.

 

JANIO DE FREITAS

A lei bêbeda


Isso que chamam de "lei seca" é seca de inteligência, de fidelidade à Constituição e de respeito aos cidadãos

A TV, OS JORNAIS e as rádios estão induzindo a opinião pública a enganos em série, a propósito da lei ilegalmente bêbeda e dos efeitos desatinados que já provocou em sua primeira semana. Como aperitivo: se as polícias não dispõem de detectores de álcool capazes de captar a dosagem que a lei passa a proibir nos motoristas, as tantas centenas de presos e os milhares de incomodados em blitz não o foram em razão da nova lei, mas da antiga. E, outra vez, não por causa da nova lei, mas só por haver, a pretexto da inovação, a fiscalização que nunca houve.
Os números de vítimas fatais do trânsito repassados à opinião pública, fator de apoio à lei bêbeda, são inverdadeiros. Tanto os modestos 35 mil como os 50 mil mais citados, e qualquer outro montante, fariam referência, na melhor hipótese, a mortos no lugar do acidente. Dos 400 ou 500 mil feridos, ou quantos sejam, não é conhecido o número dos que vêm a morrer, por decorrências do acidente, apesar de algum socorro. Nem mesmo o número dos mortos em hospitalização com o registro de acidente de trânsito incorpora-se, como deveria, ao chamados mortos do trânsito.
Muito simples: o Brasil não sabe quantas são as vítimas do trânsito. Os números citados são bastantes para apoiar providências contra tantos acidentes, mas insuficientes para justificar a imprecisão divulgada.
A queda nacional de 25% na venda de bebidas em bares e restaurantes, no fim de semana, não é para ser acreditada. Divulgado em TV e rádio já na terça-feira, o índice teria sido apurado em um só dia, a segunda-feira, em âmbito nacional, pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. Convenhamos que seria um exagero de organização para os nossos bravos "pés-sujos" e pés-limpíssimos.
Mais grave é a impressão difundida de que todos devem se sujeitar ao propalado rigor da nova lei. Muito ao contrário. Isso que estão chamando de "lei seca" é seca de inteligência, de fidelidade à Constituição e de respeito aos cidadãos. A partir deste último despropósito, pode alguém ficar detido por meia hora, uma hora, apesar dos seus compromissos e da correta condição legal, até que desapareça do hálito o mínimo sinal de que ingeriu algum álcool -em xarope contra tosse, em higiene bucal, em um peixe ao vinho branco? Já se soube de alguém -uma criança que seja- com perda de percepção e controle motor por ingerir um ou dois bombons licorados? É possível acreditar que um chope ou uma taça de vinho na refeição seja causa de acidente?
Diante de admissões assim idiotizadas pela nova lei, mas ampliadas pelos meios de comunicação, a muitos têm ocorrido essa constatação definitiva sobre o produto gerado no Congresso: pode-se ser até preso por beber uma taça de vinho ou uma latinha de cerveja no jantar fora, mas a mesma lei não promete aborrecimento a quem dirigir, sem se meter em acidente, depois de consumir cocaína, ecstasy, crack e outros entorpecentes.
A opinião pública não está sendo educada, está submetida a intimidação (o processo considerado educativo nas ditaduras). Nas centenas de pessoas presas a pretexto da nova lei, a regra para a maioria foi, por certo, a submissão a abuso de autoridade. Os relatos policiais não se referem àquelas centenas como causadores de acidentes por uso de álcool. Foram presos por ter ingerido álcool. Vários juristas (na Folha, por exemplo, o professor Luiz Flávio Gomes) e mesmo chefes policiais, como o delegado Tabajara Novazzi, apontam implicações da nova lei contrárias à Constituição, como a produção de provas contra si ou, se recusada, a prisão e outras penalidades. São vozes, porém, que mal chegam como sussurros à opinião pública, subestimadas pelos meios de comunicação em favor da lei bêbeda.
É pouco conhecida, também, a realidade que leva à aprovação de monstrengos no Congresso: está mais do que provado que a grande maioria vota sem sequer saber no que está votando, apenas obediente à direção do líder de bancada, a um pedido de colega ou, como merece ser dito, de araque mesmo. São votações bêbedas de leviandade.

02:36 - 3/7/2008 - post comment


Concordo plenamente!

"os milhares de incomodados em blitz não o foram em razão da nova lei, mas da antiga. E, outra vez, não por causa da nova lei, mas só por haver, a pretexto da inovação, a fiscalização que nunca houve".

Os beberrões de sempre (causadores de acidentes) não vão deixar de beber de dirigir por causa desta 'nova lei'. Quem vai parar de tomar seu vinho, sua cervejinha, de escovar os dentes antes de sair é aquele que talvez deixe seu carro em casa. Inútil essa nova lei

- você é estudante de Direito?

RESPOSTA:
Serei eternamente, até porque na minha idade a gente esquece as coisas com freqüência...rs. Sou advogado. Abração

Editado por Andrezao on 17/7/2008 at 01:57

PatSamp - 02:54 - 16/7/2008


lei seca


A LEI SECA É BURRA, ANACRÔNICA E DIGNA DOS GOVERNOS AUTORITÁRIOS OU TOTALITÁRIOS.

O simples fato de uma pessoa tomar um ou dois copos de vinho ou de cerveja, num almoço com a família, e sair dirigindo normalmente sem desrespeitar nenhuma norma de trânsito ou colocar bens jurídicos em risco , não pode ser punido administrativa ou penalmente , sob pena de se incorrer numa aberração jurídica, já que a conduta, além de adequada às normas de trânsito, não representa qualquer lesão ou perigo efetivo ou potencial a qualquer objetividade jurídica.

“nulla necessitas sine injuria ou princípio da lesividade ou ofensividade - não há necessidade se não há também uma relevante e concreta lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado; nulla injuria sine actione ou princípio da exterioridade da ação, que proíbe a criação de tipos penais que punam o modo de pensar, o estilo de vida. Há somente a punição pela ação ou omissão do homem, pois o direito penal é do fato e não do autor”
O CREMESP -Conselho Regional de Medicina do Estado São Paulo, afirma que : Substância Psicoativa é aquela que possui a capacidade de alterar o comportamento, o humor e a cognição de um ser vivo, dividida em dois grupos : as drogas ilegais (maconha, cocaína, crack e outras ) e as lícitas(como o álcool), assim, quem dirigir alcoolizado somente cometerá o delito se realmente por em risco a segurança do trânsito, ou seja estar sob a influência de substância psicoativa, já que álcool também é substância psicoativa.
Daí se há de concluir, num rigor de lógica aplicada, para que se configure a infração administrativa ou o crime de embriaguez ao volante (artigos 165 e 306 do CNT), não é suficiente a simples condução de veículo automotor após ter ingerido álcool, mister se faz que o motorista conduza o veículo, sob a influência do álcool, isto quer dizer : de forma anormal ou perigosa, só assim restaria comprovada a ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado, isto é expor efetivamente em risco a segurança viária (perigo concreto indeterminado).
O Ministro VICENTE CERNICHIARO, no seu relato ao acórdão da 6ª Turma do STJ no Resp 46.424, contrário às presunções legais, assevera-se que:

"... não se pode punir alguém por crime não cometido . Por isso , a adoção de crimes de perigo abstrato não se mostra adequada ao moderno Direito Penal, que se fundamenta na culpabilidade ..."

Em suma, a lei dever punir rigorosamente aquele que, sob a influência do álcool ou não, venha conduzir veículo de forma anormal ou perigosamente, expondo a risco a segurança viária.






Anonymous - 02:39 - 7/7/2008


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